Policial Militar de Pernambuco NÃO Pode Acumular Cargos, Empregos e Funções Públicos
O art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal de 1988, a princípio, veda expressamente a acumulação remunerada de cargos, empregos e/ou funções públicos.Portanto, para o presente artigo, referiremo-nos a cargos…